Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis das Pequenas e Médias Empresas

É fundamental, observar os princípios que fundamentam as informações que serão apresentadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis e na melhor forma de apresentá-las.

Obrigatoriedade e Previsão Legal


As notas explicativas, fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nas demonstrações contábeis e, informações de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações.

A norma contábil, salienta a importância das notas explicativas, tendo em vista, que a maioria das seções da NBC TG 1000, exige divulgações, que normalmente serão apresentadas em notas explicativas.

A publicação, das notas explicativas às demonstrações contábeis, também está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

Segundo a legislação societária, as demonstrações, serão complementadas por notas explicativas e, outros quadros analíticos ou demonstrações necessárias, para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

No entanto, as notas explicativas, poderão estar relacionadas com qualquer outra das demonstrações contábeis, como, a que detalha as mutações do patrimônio líquido ou os fluxos de caixa.

Os dispositivos mencionados, aplicam-se às sociedades anônimas regidas pela lei 6.404/76 e, por extensão aplicada às demais sociedades. Note, que não se fala em regime de tributação, portanto, mesmo as entidades tributadas com base na sistemática do Simples Nacional, estão obrigadas à elaboração das  notas explicativas.

Assim, com base nos textos legais vigentes e, de acordo com a regulamentação do próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade, podemos afirmar, que desde a implantação das IFRS´s no Brasil, não existe mais demonstrações contábeis, que não devam ser complementadas por notas explicativas. 

Portanto, em resumo, as notas explicativas, passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.

Estrutura


Ainda, em consonância com a legislação contábil vigente, as notas explicativas devem:

  • Apresentar informações acerca das bases de elaboração das demonstrações contábeis e das práticas contábeis específicas utilizadas;
  • Divulgar as informações exigidas pelo Pronunciamento PME que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis; e
  • Prover informações que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendê-las.

Importante que, sempre que praticável, a entidade apresente as notas explicativas, de forma sistemática e ordenada, indicando nas demonstrações contábeis, a referência com a informação que estará detalhada.

Em termos gerais, a entidade, deverá apresentar, as notas explicativas na seguinte ordem:

  • Declaração explícita e sem ressalvas, de que as demonstrações contábeis, foram elaboradas em conformidade com a norma contábil aplicável, às pequenas e médias empresas;
  • Resumo das principais práticas contábeis utilizadas, contendo a base de mensuração, quando utilizada;
  • Informações de auxílio aos itens apresentados nas demonstrações contábeis, na ordem em que cada demonstração é apresentada, e na ordem em que cada conta é apresentada na demonstração; e
  • Quaisquer outras divulgações, que a entidade entenda ser relevante, informações relevantes.

O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, as bases gerais e, as normas a serem inclusas nas demonstrações contábeis. Esta previsão, representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações, em que sejam necessárias, notas explicativas adicionais, além das já previstas pela lei societária.

As pequenas e médias empresas, deverão obrigatoriamente, elaborar suas notas explicativas a fim de complementar as demonstrações contábeis. Para auxiliar neste trabalho, indico um rol de itens, que merecem especial atenção:

Nota 01 – Empresa: identificação da empresa, descrevendo o segmento de atuação, o contexto operacional e outras informações relevantes aos usuários.
Nota 02 – Declaração de Conformidade: declaração de que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a norma contábil aplicável às Pequenas e Médias Empresas. Quando não for possível aplicar parte desta norma, tal fato também deverá ser explicado.
Nota 03 – Práticas Contábeis: descrever as principais práticas e políticas contábeis utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis. 
Nota 04 – Continuidade: detalhar as fontes de incertezas e os pressupostos relativos ao futuro da entidade.
Nota 05 – Periodicidade: detalhar a periodicidade de elaboração das demonstrações contábeis, quando diferentes de um ano.
Nota 06 – Uniformidade: detalhar os procedimentos e ajustes realizados para permitir a uniformidade das demonstrações contábeis.
Nota 07 – Consolidação das Demonstrações: no caso de consolidação das demonstrações contábeis, informar a data focal e os critérios utilizados no processo de consolidação.
Nota 08 – Alteração nas Políticas Contábeis: se ocorreram alterações nas políticas contábeis adotadas de um exercício para outro será necessário detalhar quais foram as alterações e como estas impactaram nas demonstrações contábeis.
Nota 09 – Alterações nas Estimativas Contábeis: se ocorreram alterações nas estimativas contábeis adotadas de um exercício para outro, será necessário detalhar quais foram estas alterações e qual seu reflexo nas demonstrações. 
Nota 10 – Ajustes em Exercícios Anteriores: os erros, omissões e falhas ocorridas em exercícios anteriores deverão ser apontados, detalhando a natureza e os valores antes e após os ajustes.
Nota 11 – Critérios de Avaliação: os ativos e passivos avaliados a valor justo deverão ser apontados, demonstrando os critérios aplicados a cada conta. Também devem ser apontados os ativos e passivos avaliados pelo custo amortizado ou pelo custo menos a redução ao valor recuperável.
Nota 12 – Empréstimos e Financiamentos: detalhar as condições contratuais, as taxas de juros, prazos, garantias e demais tópicos que possam ser relevantes para terceiros, mesmo que estes empréstimos sejam realizados com empresas do mesmo grupo econômico.
Nota 13 – Estoques: é relevante realizar a segregação dos estoques, separando o que é matéria prima, produtos em elaboração, produtos acabados, mercadorias para revenda, estoques em propriedade de terceiros e outras situações.
Nota 14 – Investimentos: salientar as relações entre controladas e coligadas divulgando a política contábil, os valores dos investimentos, os dividendos recebidos e outras condições relevantes. Quanto as propriedades para investimento é importante detalhar os métodos de avaliação, restrições, obrigações contratuais, ganhos perdas e possíveis alienações, assim como demais pressupostos.
Nota 15 – Imobilizado: é relevante apresentar, para cada classe de imobilizado, as bases de mensuração do valor contábil, a depreciação, vida útil, baixas, reversões e alienações, comparando os dados no início e no final do período.
Nota 16 – Intangível: demonstrar a vida útil, os critérios e valores da amortização, as adições, baixas e demais informações relevantes para a tomada de decisões estratégicas.
Nota 17 – Combinação de Negócios:  é importante destacar o nome e a descrição das entidades ou negócios combinados, data, percentual com direito a voto, custos, passivos contingentes, ágio por expectativa de rentabilidade futura, perdas por impairment e outros dados relevantes.
Nota 18 – Arrendamento Mercantil: para o arrendatário é preciso destacar o valor contábil líquido, o total de pagamentos futuros segregados por período e a descrição geral do arrendamento. Para o arrendador é necessário destacar a receita financeira não apropriada, os valores residuais a provisão para recebíveis incobráveis e os pagamentos contingentes reconhecidos como receita.
Nota 19 – Provisões: nas provisões ativas e passivas é relevante demonstrar os valores no início e final do período com as adições, reversões, incertezas e estimativas de seu efeito financeiro sobre o resultado da entidade.
Nota 20 – Tributos: detalhar o regime de tributação e a carga tributária da entidade segregando cada imposto e contribuição devida, demonstrando os aspectos relevantes de cada um deles.
Nota 21 – Eventos Subsequentes: detalhar os efeitos financeiros das combinações de negócios, alienação de controlada, descontinuidade, aquisições relevantes, eventos fortuitos, processos de reestruturação e demais aspectos que possam afetar os negócios e que tenham ocorrido após o encerramento contábil.
Nota 22 – Partes Relacionadas: detalhar a remuneração dos administradores e transações com partes relacionadas.

A listagem não pretende esgotar o assunto, nem limitar, as notas explicativas aos pontos ilustrados. É importante e necessário, detalhar cada grupo de contas ou informações relevantes e, que possam auxiliar no esclarecimento dos dados e na tomada de decisões gerenciais.

Reinaldo Luiz Lunelli
17/03/2020
Reinaldo Luiz Lunelli
Quer começar sua jornada conosco e fazer parte do grupo IBEPC?

Ainda é possível, clique no botão abaixo para se tornar um afiliado do IBEPC.

Suporte e Informações

+55 (41) 98808-0593